LEI Nº 2144, De 06 de Maio de 1996
(Revogada pela Lei nº 2590/2002)CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.
PROJETO DE LEI Nº 2322/96, de 06/05/96.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização de Obras na Estância Turística de Batatais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE MAIO DE 1996.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.